Em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 06.10.2023, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou da Lei estadual nº 7.264/2000, que criou o Município de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos municípios de Sorriso (420 KM ao norte de Cuiabá) e Nova Ubiratã (502 KM ao norte de Cuiabá). Com esta decisão, Mato Grosso passará a ter 142 municípios, e a nova cidade poderá escolher seu prefeito e vereadores já na eleição do ano que vem.
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O julgamento começou com o ministro Luís Roberto Barroso votando pelo indeferimento do pedido do MDB e proibindo a criação da nova cidade. Ele foi seguido pela ministra Carmen Lúcia e o pelo ministro Edson Fachin. Porém, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte foram cumpridos.
Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber seguiram o voto de Gilmar Mendes.
A nova cidade foi criada há 20 anos e nunca teve uma eleição, já que ainda no ano da criação da cidade, uma decisão do Tribunal de Justiça, revogou a lei de criação da cidade, por julgá-la inconstitucional. A Corte estadual seguiu o dispositivo da Constituição estadual que proíbe a criação de municípios em até um ano antes das eleições municipais. O Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que regularizou a criação de municípios no país até o ano de 2006.
A luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil já se arrasta por 27 anos, mais de um quarto de Século. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira/MA que o Brasil não cria regularmente nenhum Município. A EC 15 determinou que para criar Municípios o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal precisa ser regulamentado.
O Pará, o Estado brasileiro que mais avançou no processo de criação de Município no Brasil, possui hoje em torno de 60 Distritos querendo sua emancipação político-administrativa.
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O Distrito de Moraes Almeida, no Município de Itaituba/PA, simultaneamente com as eleições de 2020, realizou consulta plebiscitária. O SIM venceu com larga margem de votos. O resultado foi homologado pelo TRE/PA. Porém, o STF negou sua homologação alegando a falta de uma Lei Federal própria. Tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO pedindo a reforma da decisão que negou a homologação do resultado da Consulta Plebiscitária.
Em um sentido mais amplo, espera-se que essa decisão do STF volte a motivar os movimentos de emancipação de distritos nos Estados brasileiros. Além do Pará, temos os Estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Goiás, que estão em um nível um pouco mais avançados na luta pela criação de seus Municípios. O Estado de Pernambuco também já esteve bem adiantado. Recentemente, foi criada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, visando avançar ainda mais nessa luta.
É fundamental que os distritos mantenham a luta em alta e que o povo se mobilize para alcançar esse objetivo de emancipação política e administrativa.
Por Krysner Jebyos Neves.